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Internação para Dependentes Químicos

internação para dependentes químicos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 05 de junho, o projeto que modifica a lei de internação para dependentes químicos.

De acordo com o novo texto, que altera a então vigente Lei Antidrogas (11.343/06), a internação do dependente químico poderá ser feita sem o seu consentimento.

O projeto estabelece que a União será responsável por formular e coordenar a Política Nacional Antidrogas, integrando processos nos planos federal, estaduais e municipais.
A internação involuntária do usuário de drogas poderá ser solicitada por qualquer familiar, responsável legal ou servidor público da área da saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas). Contudo, a internação só deverá ocorrer após uma avaliação e formalização médica.

Ainda segundo a nova lei, todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em até 72 horas. O novo texto também estabelece que, independentemente do tipo de internação, será necessário montar um Plano Individual de Atendimento (PIA), elaborado juntamente com os familiares do dependente.
Contudo, apesar da necessidade de comunicar às autoridades, a proposta de lei garante o sigilo das informações do paciente.

Na legislação de 2006, não havia previsão de internação sem o consentimento do dependente. Ela só era prevista na Lei 10.216, de 2001, que especifica o modelo de saúde mental e prevê três categorias de internação: a voluntária, quando a pessoa se interna por vontade própria; a compulsória, quando isso ocorre devido a uma ordem judicial; e a involuntária, quando ela é internada contra sua vontade por ser considerada um risco para a sua vida e a de outros.
Com a nova lei, a internação para dependentes químicos, quando feita sem o consentimento do paciente, poderá ter duração máxima de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável. Para interromper a internação, diferentemente do previsto na Lei da Reforma Psiquiátrica, de 2001, que atribuía à família ou ao responsável legal o poder de ordenar o fim do tratamento, será necessário solicitar ao médico.

A internação poderá ser realizada apenas em unidades de saúde ou hospitais gerais providos de equipes multidisciplinares e deverá ser autorizada por um médico. Sua indicação ocorrerá após uma avaliação sobre o tipo de substância utilizada, o padrão de uso e quando comprovada a impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.
Dessa forma, a internação, em quaisquer de suas categorias, só será indicada caso os recursos extra-hospitalares se apresentarem insuficientes.

A nova lei (13.840/19) foi aprovada com 27 vetos, que serão analisados pelo Congresso Nacional. Entre eles destaca-se todo o artigo que modificava as penas por tráfico de drogas. A redação ampliava a pena mínima para o traficante que comandasse a organização criminosa, que passaria de cinco para oito anos de reclusão.

O texto também definia organização criminosa e englobava atenuante para impedir a aplicação da pena de tráfico aos usuários.

Jair Bolsonaro vetou ainda a oportunidade de realização de uma avaliação médica preliminar de dependente, em comunidade terapêutica, por um profissional fora da área da saúde. O veto foi recomendado pelos ministérios da Justiça e da Saúde, que alegaram que o dispositivo viola o direito fundamental do usuário de drogas à saúde.
Outro veto caiu sobre a reserva de 3% de vagas criadas em contratos de obras e serviços públicos para os usuários em tratamento. Para o Ministério da Economia, a cota estabelecida criaria discriminação entre os trabalhadores, sem proporcionalidade e razoabilidade.

Outros vetos da nova lei de internação para dependentes químicos:

  • repasse aos estados de 80% do valor arrecadado com a venda de bens apreendidos do tráfico para a criação de programas de combate ao consumo de drogas;
  • possibilidade de dedução do Imposto de Renda para os contribuintes – pessoas física ou jurídica – que doarem a projetos de atenção ao usuário de drogas;
  • proibição de venda dos itens apreendidos por uma quantia inferior a 80% da avaliação feita pela Justiça;
  • elaboração do sistema nacional de informação, avaliação e gestão das políticas sobre drogas;
  • avaliação médica, com prioridade de acolhimento e atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), dos pacientes acolhidos pelas comunidades terapêuticas.

Para ser derrubado, um veto precisa da maioria absoluta dos votos na Câmara dos Deputados (257) e no Senado Federal (41).

Comunidades de acolhimento

O processo de acolhimento nas comunidades terapêuticas será sempre por adesão voluntária. É de responsabilidade delas oferecer um ambiente residencial favorável à promoção do desenvolvimento pessoal do paciente.
A internação de dependentes químicos nas comunidades dependerá exclusivamente de avaliação médica. Pessoas com problemas psicológicos ou de saúde de natureza grave não poderão ser acolhidas nessas comunidades.

O autor da proposta e também ministro da Cidadania, Osmar Terra, garante que a nova lei de internação para dependentes químicos é mais rápida e serve para atender e beneficiar usuários que estejam em seu momento mais crítico, que é o da desintoxicação.

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